Lei Estadual de São Paulo nº 15.313 de 15 de janeiro de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam proibidos no Estado de São Paulo o uso, o armazenamento e o reparo de instrumentos contendo mercúrio, tais como esfigmomanômetros (aparelho de pressão) e termômetros.
Os instrumentos de medição com mercúrio, retirados de uso, deverão ser destinados a aterros públicos ou privados, ou à reciclagem por empresa legalmente constituída, licenciada por órgão competente e inscrita no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ficando proibido o repasse para outros estabelecimentos ou para qualquer uso.
Os estabelecimentos hospitalares que ainda possuam aparelhos com mercúrio em uso terão o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, para sua substituição.
O descumprimento desta lei acarretará ao infrator a aplicação de penalidade de multa no valor de 300 UFESPs (trezentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), aplicada em dobro nos casos de reincidência, sendo que a persistência da infração poderá acarretar ao estabelecimento o cancelamento do alvará de funcionamento.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.