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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.313 de 15 de janeiro de 2014

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Art. 3º

Os estabelecimentos hospitalares que ainda possuam aparelhos com mercúrio em uso terão o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, para sua substituição.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 15.313 /2014