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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.313 de 15 de janeiro de 2014

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Art. 1º

Ficam proibidos no Estado de São Paulo o uso, o armazenamento e o reparo de instrumentos contendo mercúrio, tais como esfigmomanômetros (aparelho de pressão) e termômetros.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 15.313 /2014