Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 14.586 de 06 de outubro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual da Doula", a ser comemorado, anualmente, em 18 de dezembro.

Art. 2º

A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo.

Art. 3º

Os objetivos do "Dia Estadual da Doula" são:

I

estimular ações informativas visando à conscientização da importância das doulas;

II

promover debates e outros eventos sobre a importância das doulas na gestação.

Art. 4º

vetado.

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.586 de 06 de outubro de 2011