Lei Estadual de São Paulo nº 14.586 de 06 de outubro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.