Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.586 de 06 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.