Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.586 de 06 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os objetivos do "Dia Estadual da Doula" são:
I
estimular ações informativas visando à conscientização da importância das doulas;
II
promover debates e outros eventos sobre a importância das doulas na gestação.