Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.586 de 06 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual da Doula", a ser comemorado, anualmente, em 18 de dezembro.
Fica instituído o "Dia Estadual da Doula", a ser comemorado, anualmente, em 18 de dezembro.