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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 14.586 de 06 de outubro de 2011

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Art. 3º

Os objetivos do "Dia Estadual da Doula" são:

I

estimular ações informativas visando à conscientização da importância das doulas;

II

promover debates e outros eventos sobre a importância das doulas na gestação.