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Lei Estadual de São Paulo nº 14.512 de 24 de agosto de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, programas sociais destinados a atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, tendo por objeto, precipuamente:

I

ampliar as oportunidades educacionais e profissionais de crianças e adolescentes, bem como estimular a promoção de atividades culturais, esportivas e artísticas como forma de proteção e inclusão social;

II

incentivar a prática, pelos idosos, de atividades esportivas, artísticas e culturais, visando à melhoria da qualidade de vida e ao incremento da participação comunitária e integração social;

III

prevenir e recuperar a saúde ocular de crianças, adolescentes e idosos;

IV

implementar projetos voltados à geração de renda;

V

difundir práticas relacionadas à segurança alimentar e nutricional com vista à produção e utilização de alimentos de qualidade para uma vida saudável;

VI

apoiar entidades de fins não econômicos com vista a suprir suas necessidades, de modo a propiciar a melhoria de atendimento à população;

VII

auxiliar no enfrentamento dos rigores climáticos e de desastres naturais;

VIII

reduzir a vulnerabilidade social.

Art. 2º

Os programas de que trata esta lei poderão prever a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em favor de pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social ou de entidades de fins não econômicos.

Art. 3º

Compete à Presidência do Conselho Deliberativo do FUSSESP, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, enviar, anualmente, à Assembleia Legislativa, relatório circunstanciado, até 30 de junho, referente ao exercício anterior, contendo as ações realizadas e os convênios firmados.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos próprios do FUSSESP.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.512 de 24 de agosto de 2011