Lei Estadual de São Paulo nº 12.277 de 21 de fevereiro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
No sistema de transporte coletivo inter-municipal rodoviário ficará assegurado aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos:
a reserva de 1 (uma) vaga gratuita, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
- Ficam abrangidos por esta lei o transporte coletivo intermunicipal rodoviário público e privado.
Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso, apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade e renda.
A fiscalização pelo cumprimento desta lei ficará a cargo da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.