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Lei Estadual de São Paulo nº 11.814 de 23 de dezembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a extin-guir a Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, incorporada ao Sistema Estadual de Ensino Superior pela Lei nº 7.392, de 7 de julho de 1991.

Art. 2º

Os atuais servidores da FAENQUIL passarão a integrar Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria da Ciência, Tecno-logia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, mantendo-se o regime jurí-dico a que estavam submetidos na entidade a ser extinta.

Parágrafo único

- As funções-atividades ocupadas pelos integrantes do Quadro a que se refere o "caput" serão extintas na vacância.

Art. 3º

vetado.

Art. 4º

vetado

Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a transfe-rir, para entidade autárquica integrante do Sistema Estadual de Ensino Superior, os bens móveis da FAENQUIL e as áreas acadêmicas e de pesquisa sob sua res-ponsabilidade, compreendendo todos os cursos de nível superior e médio.

Art. 6º

As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de verbas consignadas no orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, suplementadas, se necessá-rio.

§ únicoº

- Os recursos orçamentários correspon-dentes às rubricas da FAENQUIL serão remanejados para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, para pagamento das despe-sas com pessoal decorrentes do artigo 2º, sendo a diferença resultante destinada à entidade a que se refere o artigo 5º desta lei.

Art. 7º

Esta lei entra em vigor na data de sua publica-ção.


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