Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.814 de 23 de Dezembro de 2004
Art. 2º
Os atuais servidores da FAENQUIL passarão a integrar Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria da Ciência, Tecno-logia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, mantendo-se o regime jurí-dico a que estavam submetidos na entidade a ser extinta.
Parágrafo único
- As funções-atividades ocupadas pelos integrantes do Quadro a que se refere o "caput" serão extintas na vacância.