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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.814 de 23 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a extin-guir a Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, incorporada ao Sistema Estadual de Ensino Superior pela Lei nº 7.392, de 7 de julho de 1991.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 11.814 /2004