Lei Estadual de São Paulo nº 10.771 de 21 de fevereiro de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no Estado, o Programa Sorria São Paulo, com o objetivo de informar e orientar a população carente, que não tem acesso a consultórios dentários, sobre hábitos de higiene bucal.
O programa de que trata esta lei será realizado por dentistas que percorrerão, em unidades móveis, creches, escolas, entidades assistenciais e bairros carentes de benefícios públicos.
- As visitas consistirão na distribuição de material necessário à higiene bucal, na orientação de crianças, jovens e adultos sobre hábitos adequados à conservação da dentição e informação sobre a dieta alimentar adequada, entre outras informações que se fizerem necessárias.
Caberá à Secretaria da Saúde baixar as normas estabelecendo, quando for o caso, as competências estadual e municipal necessárias à realização do Programa Sorria São Paulo.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.