Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.771 de 21 de fevereiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá à Secretaria da Saúde baixar as normas estabelecendo, quando for o caso, as competências estadual e municipal necessárias à realização do Programa Sorria São Paulo.