Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.771 de 21 de fevereiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no Estado, o Programa Sorria São Paulo, com o objetivo de informar e orientar a população carente, que não tem acesso a consultórios dentários, sobre hábitos de higiene bucal.