Lei Estadual de São Paulo nº 10.768 de 19 de fevereiro de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído no âmbito dos hospitais da rede pública estadual de saúde o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama, destinado às mulheres que sofreram mutilação parcial ou total da mama, decorrente da utilização de técnicas aplicadas no tratamento do câncer de mama.
Caberá ao Poder Executivo, através da regulamentação da presente lei, implantar o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama, em todas as suas etapas e especificações científicas e ainda:
dizer sobre o envolvimento de cada uma das unidades de saúde envolvidas no tratamento do câncer de mama;
estabelecer os critérios e procedimentos relativos à inscrição da mulher interessada e ao prazo para o seu atendimento;
consignar a possibilidade de escolha, pela mulher mastectomizada, da melhor técnica aplicada ao seu caso, segundo orientação médica.
Poderá o Poder Executivo, mediante convênio com entidades públicas ou privadas de ensino superior, no âmbito da Medicina, Enfermagem, Ciências Biomédicas e Psicologia, bem como outras entidades e hospitais públicos ou privados criar o Centro de Estudos para o Aperfeiçoamento de Técnicas Cirúrgicas Aplicadas à Reconstituição Mamária, visando ao aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas existentes, bem como a divulgação dos resultados científicos e práticos, alcançados pelo programa.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.