Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.768 de 19 de fevereiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.