Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.768 de 19 de fevereiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderá o Poder Executivo, mediante convênio com entidades públicas ou privadas de ensino superior, no âmbito da Medicina, Enfermagem, Ciências Biomédicas e Psicologia, bem como outras entidades e hospitais públicos ou privados criar o Centro de Estudos para o Aperfeiçoamento de Técnicas Cirúrgicas Aplicadas à Reconstituição Mamária, visando ao aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas existentes, bem como a divulgação dos resultados científicos e práticos, alcançados pelo programa.