Lei Estadual de Minas Gerais nº 735 de 04 de setembro de 1919
Aprova as despesas do exercício de 1918. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada na Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, aos 4 de setembro de 1919. - Henrique Barbosa da Silva Cabral.
Art. 1º
São aprovadas as despesas do exercício de 1918 constantes das contas verificadas na Secretaria das Finanças, definitivamente fixadas em 59.463:578$614, compreendendo:
a
Os dispêndios em virtude das tabelas da lei n. 709, de 22 de setembro de 1917, no total de 38.256:301$101.
b
As restituições dos depósitos da dívida flutuante, na importância de 4.304:639$628, assim discriminadas: De empréstimos econômicos 2.770:335$690 De cofre de órfãos 485:733$557 De bens de ausentes 4:107$595 De Caixa B. da Força Pública 64:331$856 De Caixa B. dos Funcionários 251:970$790 De fiança e cauções 728:160$140 4.304:639$628
c
Os dispêndios feitos com a cobertura do serviço da dívida externa no primeiro semestre de 1918 (juros e amortização), pela operação do "funding", no montante de 1.634:400$000.
d
O líquido do movimento com os bancos no país durante o exercício, no valor de 14.007:303$153.
e
Os suprimentos feitos ao exercício de 1917, de crédito e numerário para solver os compromissos de sua despesa, no total líquido de 1.260:934$732.
Art. 2º
São aprovados os créditos:
a
Suplementares abertos e justificados nos decs. ns. 5.165, 5.166, de 3 de abril de 1919, 5.177, de 9 de maio de 1949, e 5.179, de 10 de maio de 1919, no total de 995:866$084.
b
Especiais - abertos e justificados nos decs. ns. 5.109, 5.114, 5.139, respectivamente de 20 e 28 de setembro de 1918, e 10 de janeiro de 1919, no total de 120:000$000.
c
Extraordinários - abertos de conformidade com os arts. 20, 28 e 39 da lei n. 709, de 22 de setembro de 1917, no total de 1.859:254$470.
Art. 3º
São reconhecidos e confirmados os recursos e receita que teve o exercício de 1918, fixados em 8.895:659$997, que compreendem:
a
A renda ordinária arrecadada de acordo com a lei n. 709, de 22 de setembro de 1917, na importância de 34.659:184$447, e a extraordinária arrecadada de acordo com os parágrafos da mesma lei, na importância de 5.950:143$239.
b
Os depósitos em dinheiros e recolhidos: Na Caixa Econômica 3.980:390$141 No cofre de órfãos 13:759$847 De bens de ausentes 39:314$765 De fianças e cauções 1.622:582$546 Na Caixa Beneficente da Força Pública 102:907$468 Na Caixa Beneficente dos Funcionários 231:704$881 no total de 15.990:659$648
c
A emissão de títulos "funding" no valor de 1.634:400$000.
d
A operação bancária realizada com a colocação de apólices na importância de 7.796:513$240.
e
O líquido do movimento de contas com as municipalidades no valor de 159:150$288.
f
As provisões de créditos realizadas e numerário recebido do exercício de 1919, para ocorrer à liquidação da despesa do exercício de 1918, no valor líquido de 543:354$394.
g
Os saldos transportados do exercício de 1917, no valor de 25.162:254$701.
Art. 4º
Os saldos demonstrados no balanço,em poder de bancos e a débitos de exatores, e diversos responsáveis, são transportados para o exercício de 1919, para o efeito de serem aqueles movimentados nas respectivas contas correntes e estes, quando liquidados, recebidos e escriturados sob a epígrafe - Indenizações - da renda eventual.
Art. 5º
As rendas deste exercício, provenientes de impostos de lançamento, que não tenham sido arrecadados, farão parte da dívida ativa do Estado e como tal serão escrituradas no exercício em que se efetuar a cobrança.
Art. 6º
Fica aprovado o balanço do ativo e passivo do Estado, que revela a estimação dos valores componentes do Patrimônio do Estado e as responsabilidades ao mesmo vinculadas, constantes do ativo, as seguintes parcelas: Próprios do Estado 214.274:884$624 Dívida ativa 48.915:997$899 Valores do Estado 4.777:672$196 Amortização da dívida externa 1.993:601$950 Municipalidades 19.222:086#340 Saldos para 1919 22.432:081$363 no total de 311.616:283$781 e do passivo Dívida externa fundada 116.121:340$000 Dívida interna fundada 60.141:200$000 Dívida flutuante 15.358:859$772 Dívida convertida 2.376:000$000 Bancos 4.102:885$798 Empréstimos municipais 302:549$170 Exercício de 1919 543:354$394 no total de 198.946:189$134 com a diferença a favor do Patrimônio de 112.670:004$647.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.