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Artigo 1º, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 735 de 04 de setembro de 1919

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Art. 1º

São aprovadas as despesas do exercício de 1918 constantes das contas verificadas na Secretaria das Finanças, definitivamente fixadas em 59.463:578$614, compreendendo:

a

Os dispêndios em virtude das tabelas da lei n. 709, de 22 de setembro de 1917, no total de 38.256:301$101.

b

As restituições dos depósitos da dívida flutuante, na importância de 4.304:639$628, assim discriminadas: De empréstimos econômicos 2.770:335$690 De cofre de órfãos 485:733$557 De bens de ausentes 4:107$595 De Caixa B. da Força Pública 64:331$856 De Caixa B. dos Funcionários 251:970$790 De fiança e cauções 728:160$140 4.304:639$628

c

Os dispêndios feitos com a cobertura do serviço da dívida externa no primeiro semestre de 1918 (juros e amortização), pela operação do "funding", no montante de 1.634:400$000.

d

O líquido do movimento com os bancos no país durante o exercício, no valor de 14.007:303$153.

e

Os suprimentos feitos ao exercício de 1917, de crédito e numerário para solver os compromissos de sua despesa, no total líquido de 1.260:934$732.

Art. 1º, c da Lei Estadual de Minas Gerais 735 /1919