Artigo 2º, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 735 de 04 de setembro de 1919
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São aprovados os créditos:
a
Suplementares abertos e justificados nos decs. ns. 5.165, 5.166, de 3 de abril de 1919, 5.177, de 9 de maio de 1949, e 5.179, de 10 de maio de 1919, no total de 995:866$084.
b
Especiais - abertos e justificados nos decs. ns. 5.109, 5.114, 5.139, respectivamente de 20 e 28 de setembro de 1918, e 10 de janeiro de 1919, no total de 120:000$000.
c
Extraordinários - abertos de conformidade com os arts. 20, 28 e 39 da lei n. 709, de 22 de setembro de 1917, no total de 1.859:254$470.