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Artigo 3º, Alínea g da Lei Estadual de Minas Gerais nº 735 de 04 de setembro de 1919

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Art. 3º

São reconhecidos e confirmados os recursos e receita que teve o exercício de 1918, fixados em 8.895:659$997, que compreendem:

a

A renda ordinária arrecadada de acordo com a lei n. 709, de 22 de setembro de 1917, na importância de 34.659:184$447, e a extraordinária arrecadada de acordo com os parágrafos da mesma lei, na importância de 5.950:143$239.

b

Os depósitos em dinheiros e recolhidos: Na Caixa Econômica 3.980:390$141 No cofre de órfãos 13:759$847 De bens de ausentes 39:314$765 De fianças e cauções 1.622:582$546 Na Caixa Beneficente da Força Pública 102:907$468 Na Caixa Beneficente dos Funcionários 231:704$881 no total de 15.990:659$648

c

A emissão de títulos "funding" no valor de 1.634:400$000.

d

A operação bancária realizada com a colocação de apólices na importância de 7.796:513$240.

e

O líquido do movimento de contas com as municipalidades no valor de 159:150$288.

f

As provisões de créditos realizadas e numerário recebido do exercício de 1919, para ocorrer à liquidação da despesa do exercício de 1918, no valor líquido de 543:354$394.

g

Os saldos transportados do exercício de 1917, no valor de 25.162:254$701.

Art. 3º, g da Lei Estadual de Minas Gerais 735 /1919