Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.993 de 27 de dezembro de 1965
Cria Ginásios Estaduais nas cidades de Virgem da Lapa, Itamonte, Arinos, Bonfinópolis e Ibiaí. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1965.
Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Virgem da Lapa. (Vide art. 1º da Lei nº 4.890, de 22/8/1968.)
O Ginásio de que trata o artigo anterior terá os seguintes cargos, que ficam criados nos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964:
no Anexo III, IIIa.: 1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, e 1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, ambos de provimento em comissão;
no Anexo II: 10 (dez) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 1 (um) cargo de Técnico de Educação I, nível XV; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 1 (um) cargo de Porteiro I, nível III, e 2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Fica também criado um Ginásio Estadual na cidade de Itamonte, com os cargos constantes do artigo anterior.
Os Ginásios de que trata o artigo anterior terão os seguintes cargos, que ficam criados nos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964:
no Anexo III, IIIa.: 3 (três) cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, e 3 (três) cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, ambos de provimento em comissão; II - no Anexo II: 30 (trinta) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 3 (três) cargos de Técnico de Educação I, nível XV; 12 (doze) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 3 (três) cargos de Porteiro I, nível III; 6 (seis) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
A instalação dos Ginásios criados por esta Lei condiciona-se à doação, ao Estado, de prédios adequados ao seu funcionamento e à comprovação da existência de corpo docente legalmente habilitado.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada -------------------------------------- Data da última atualização: 27/7/2010.