Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.993 de 27 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Virgem da Lapa. (Vide art. 1º da Lei nº 4.890, de 22/8/1968.)
Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Virgem da Lapa. (Vide art. 1º da Lei nº 4.890, de 22/8/1968.)