Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.993 de 27 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica também criado um Ginásio Estadual na cidade de Itamonte, com os cargos constantes do artigo anterior.
Fica também criado um Ginásio Estadual na cidade de Itamonte, com os cargos constantes do artigo anterior.