Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.801 de 11 de janeiro de 1963
Concede pensão à viúva e filhos do ex-Assemelhado da Polícia Militar, José Marcos de Assunção Almeida. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1963.
São concedidas pensões mensais à senhora Alvina Inácia de Souza, viúva do ex-Assemelhado da Polícia Militar José Marcos de Assunção Almeida e aos filhos do casal.
A pensão da viúva será de Cr$ 12.180,00 (doze mil, cento e oitenta cruzeiros) e a dos filhos do casal será de Cr$ 9.320,00 (nove mil, trezentos e vinte cruzeiros) cada uma.
ao filho do sexo masculino, até a idade de 18 anos, salvo se incapaz, caso em que não haverá limite de idade;
Toda vez que houver revisão do salário mínimo, o Poder Executivo equiparará as pensões instituídas nesta lei aos níveis que forem decretados.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro