Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.801 de 11 de janeiro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.