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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.801 de 11 de janeiro de 1963

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Art. 1º

São concedidas pensões mensais à senhora Alvina Inácia de Souza, viúva do ex-Assemelhado da Polícia Militar José Marcos de Assunção Almeida e aos filhos do casal.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.801 /1963