Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.801 de 11 de janeiro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São concedidas pensões mensais à senhora Alvina Inácia de Souza, viúva do ex-Assemelhado da Polícia Militar José Marcos de Assunção Almeida e aos filhos do casal.