Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.620 de 11 de dezembro de 2025
Cria o Selo Cidade Pró-Mulher. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica criado o Selo Cidade Pró-Mulher, a ser concedido aos municípios que se destacarem na implementação de políticas públicas voltadas para a proteção e a promoção dos direitos da mulher.
– Na implementação das políticas públicas a que se refere o art. 1º, serão observadas as disposições contidas em políticas, planos e programas federais e no Plano Decenal de Políticas para Mulheres do Estado, especialmente em relação:
– Para a obtenção do selo de que trata esta lei, caberá ao município a efetivação de medidas que visem alcançar, entre outros, os seguintes objetivos:
desenvolvimento de projetos de qualificação profissional e de inclusão das mulheres no mercado de trabalho;
incentivo à participação política das mulheres e à ocupação de funções de liderança por mulheres em órgãos e instituições públicas;
divulgação de projetos e programas municipais, estaduais e federais de promoção e defesa dos direitos das mulheres.
– O Selo Cidade Pró-Mulher terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidas, no ato da renovação, as condições previstas nesta lei.
– A forma e os critérios de concessão do selo de que trata esta lei e os casos de sua renovação e revogação serão estabelecidos pelo Poder Executivo, na forma de regulamento.
ROMEU ZEMA NETO