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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.620 de 11 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica criado o Selo Cidade Pró-Mulher, a ser concedido aos municípios que se destacarem na implementação de políticas públicas voltadas para a proteção e a promoção dos direitos da mulher.