Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.620 de 11 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica criado o Selo Cidade Pró-Mulher, a ser concedido aos municípios que se destacarem na implementação de políticas públicas voltadas para a proteção e a promoção dos direitos da mulher.