Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.685 de 22 de março de 2024
Reconhece a região do Campo das Vertentes como Polo Mineiro de Móveis Rústicos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 22 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
contribuir para a geração de emprego e o aumento de renda, mediante ações planejadas para o setor produtivo de móveis rústicos.
– As ações governamentais relacionadas com o polo de que trata esta lei observarão as seguintes diretrizes:
promoção do desenvolvimento do polo de que trata esta lei, objetivando o fortalecimento da cadeia produtiva de móveis rústicos;
criação de mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para fomentar a produção de móveis rústicos;
proposta de criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para subsidiar as atividades da cadeia produtiva de móveis rústicos.
– As ações relacionadas à implementação do polo de que trata esta lei contarão com a participação de representantes do setor e das entidades privadas ligadas à produção e à comercialização de móveis rústicos.
ROMEU ZEMA NETO