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Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.685 de 22 de março de 2024

Reconhece a região do Campo das Vertentes como Polo Mineiro de Móveis Rústicos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica a região do Campo das Vertentes reconhecida como Polo Mineiro de Móveis Rústicos.

Art. 2º

– São objetivos do polo de que trata esta lei:

I

fortalecer a cadeia produtiva de móveis rústicos;

II

incentivar a produção e a comercialização de móveis rústicos;

III

contribuir para a geração de emprego e o aumento de renda, mediante ações planejadas para o setor produtivo de móveis rústicos.

Art. 3º

– As ações governamentais relacionadas com o polo de que trata esta lei observarão as seguintes diretrizes:

I

promoção do desenvolvimento do polo de que trata esta lei, objetivando o fortalecimento da cadeia produtiva de móveis rústicos;

II

promoção de ações de capacitação comercial e gerencial para os produtores de móveis rústicos;

III

criação de mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para fomentar a produção de móveis rústicos;

IV

proposta de criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para subsidiar as atividades da cadeia produtiva de móveis rústicos.

Art. 4º

– As ações relacionadas à implementação do polo de que trata esta lei contarão com a participação de representantes do setor e das entidades privadas ligadas à produção e à comercialização de móveis rústicos.

Art. 5º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.685 de 22 de março de 2024