Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.464 de 26 de setembro de 2023
Dispõe sobre a política estadual de incentivo à criação de consórcios intermunicipais agropecuários. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– A política estadual de incentivo à criação de consórcios intermunicipais agropecuários obedecerá ao disposto nesta lei.
incentivar a formação de consórcios intermunicipais agropecuários que ofereçam serviço de inspeção sanitária;
fortalecer o Sistema Estadual de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal de Minas Gerais – Sisei-MG –, instituído pela Lei nº 23.955, de 24 de setembro de 2021.
otimizar o aproveitamento dos recursos humanos, técnicos e financeiros dos municípios participantes;
promover a inclusão produtiva de produtores rurais por meio da inserção formal dos seus produtos agrícolas e agroindustriais nos mercados privado e institucional;
promover a geração de emprego e renda do setor agropecuário e a valorização do trabalhador rural.
– As ações do Estado voltadas para a execução da política de que trata esta lei observarão as seguintes diretrizes:
o planejamento e a gestão compartilhada, entre as esferas do poder público, das políticas públicas para o desenvolvimento e o fortalecimento do setor agropecuário no Estado;
a integração, a cooperação e a articulação entre as esferas federal, estadual e municipal do poder público para a implementação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – Suasa – de que trata o art. 28-A da Lei Federal nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;
a adesão dos consórcios intermunicipais agropecuários aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários – Sisbi – ou ao Sisei-MG;
a promoção do selo Arte, instituído no art. 10-A da Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, com base nas boas práticas na fabricação de produtos alimentícios artesanais de origem animal;
a cooperação técnica na organização e implantação de Serviços de Inspeção Municipal – SIMs – e de consórcios intermunicipais agropecuários;
o compartilhamento de experiências e responsabilidades para a promoção do desenvolvimento sustentável;
a formalização da atividade agroindustrial e o fortalecimento do mercado intermunicipal e interestadual de produtos agrícolas e agroindustriais.
ROMEU ZEMA NETO