Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.464 de 26 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A política estadual de incentivo à criação de consórcios intermunicipais agropecuários obedecerá ao disposto nesta lei.
– A política estadual de incentivo à criação de consórcios intermunicipais agropecuários obedecerá ao disposto nesta lei.