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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.056 de 07 de janeiro de 1960

Cria Subdistritos no Município de Manga. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1960.


Art. 1º

Fica estabelecida a divisão dos distritos do Município de Manga em subdistritos, de acordo com a descrição constante da presente lei.

Art. 2º

O distrito da sede fica desdobrado em 2 (dois) subdistritos.

§ 1º

O 1º Subdistrito, com sede em Manga, começa no Rio São Francisco na foz do Rio Japoré, sobe por este rio até a foz do Rio Itacarambi, continua por este rio acima até o ponto fronteiro à lagoa da Trairinha e fazenda do mesmo nome, sobe a encosta, alcança o divisor de águas dos rios Japoré e Itacarambi, passando pelo morro da Chapada e alcança o rio Japoré pela grota do Pequi; por este rio abaixo até sua foz no rio São Francisco.

§ 2º

O 2º Subdistrito, com sede em Japorina (ex-Pratinha) começa no rio Japoré na barra da grota do Pequi, pelo divisor de águas dos rios Japoré e Itacarambi; passa pelo morro da Chapada, atravessa este divisor e alcança o rio Itacarambi no ponto fronteiro à lagoa da Trairinha e fazenda do mesmo nome; continua pelo rio Itacarambi acima até sua cabeceira na Lagoinha; continua pelo divisor de águas dos rios Carinhanha e São Francisco, constituído pela serra dos Tropeiros até defronte as cabeceiras do rio Japoré; continua por este rio até a barra da grota do Pequi.

Art. 3º

O Distrito de São Sebastião de Poções fica desdobrado em três (3) subdistritos.

§ 1º

O 1º Subdistrito, com sede em São Sebastião de Poções, começa no rio Poções na foz do córrego Mamoneiras; sobe por este até suas cabeceiras, continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Cochá, constituído pela serra dos Tropeiros, até o ponto fronteiro às cabeceiras do riacho São Matias e por este último até o rio Cochá; continua pelo rio Cochá abaixo até a foz do córrego Caranaíba, pelo qual sobe até suas cabeceiras; daí, alcança a cabeceira do córrego São José e por este abaixo até a foz do córrego Gergelim; daí alcança a Lagoa da Estrada e por espigão prossegue até alcançar a foz do córrego da Mamoneira no rio Poções.

§ 2º

O 2º Subdistrito, com sede em Montalvânia, começa no rio Carinhanha na foz do rio Cochá; sobe por este acima até a foz do rio Poções; continua por este acima até a foz do córrego Mamoneira, alcança por espigões o divisor de águas dos rios Cochá e Poções e daí à confluência dos córregos São José e Gergelim; sobe pelo córrego São José até sua cabeceira, alcançando a cabeceira do córrego Caranaíba, por este descendo até a confluência do córrego da Pitarana e por este acima até a serra do mesmo nome; continua pelo divisor de águas dos rios Carinhanha e Cochá até defronte à cabeceira do córrego Verde pelo qual desce até o rio Carinhanha; por este rio abaixo até a foz do rio cochá.

§ 3º

O 3º Subdistrito, com sede em Pitarana (ex-São Gonçalo), começa no rio Carinhanha na foz do córrego Verde; sobe por este córrego até sua cabeceira, continua pelo divisor de águas dos rios Carinhanha e Cochá, passando pela serra da Pitarana, até defrontar a cabeceira do córrego do Pitarana; por este córrego até a sua foz no rio Cochá e por este rio acima até a foz do córrego do Peixe, deste ponto segue por espigões à cabeceira do riacho dos Freicheiros e continua por este riacho até a foz do rio Carinhanha; continua pelo rio Carinhanha até a foz do córrego Verde.

Art. 4º

O distrito de Nhandutiba fica desdobrado em cinco (5) subdistritos.

§ 1º

O 1º Subdistrito, com sede em Nhandutiba, começa no rio Calindó, na foz do ribeirão Jatobá, sobe o espigão fronteiro, alcançando o divisor de águas dos rios Japoré e Calindó; atravessa o mesmo divisor atingindo o rio Japoré no ponto fronteiro na fazenda do Bebedouro; sobe pelo rio Japoré até a barra do córrego da Panelinha e por este acima, até o morro do Mocambo no divisor de águas Calindó e Japoré; atravessa este divisor, atinge o rio Calindó na barra do córrego Canabrava, e por este rio até a barra do Córrego Mundo Novo, pelo qual sobe até sua cabeceira, continuando pelo divisor de águas dos rios Calindó e Poções, passando pelo morro Vermelho e daí por espigões alcançando a cabeceira do ribeirão Jatobá pelo qual desce até sua foz no rio Calindó.

§ 2º

O 2º Subdistrito, com sede em Sizenina (ex-riacho Novo) começa na serra dos Tropeiros no divisor de águas dos rios Cochá e Calindó, na divisa com o município de Januária; continua pelo divisor de águas dos rios Poções e Calindó até defrontar a cabeceira do córrego Mundo Novo pelo qual desce até sua barra no rio Calindó; continua pelo rio Calindó até a barra do córrego Canabrava, ganhando daí o divisor de águas dos rios Japoré e Calindó, passando pelo morro do Mocambo de onde alcança o córrego da Panelinha pelo qual desce até sua barra no rio Japoré; por este rio acima até suas cabeceiras na divisa com o município de Januária e prosseguindo por esta divisa até a serra dos Tropeiros no divisor de águas dos rios Cochá e Calindó.

§ 3º

O 3º Subdistrito, com sede em Monte Rei (ex-Estreito), começa nas cabeceiras do córrego da Mamoneira; continua por este abaixo até sua barra no rio Poções; por este abaixo até a foz do rio Cochá, pela qual prossegue até a foz da grota do Paiol; sobe por este córrego até suas cabeceiras, alcançando a serra da Parrela e daí pelo riacho Seco da Escura até defrontar a cabeceira do córrego do Pão Preto no rio Jatobá; deste ponto à referida barra e continua pelo córrego do Jatobá, até sua cabeceira no morro da Mesa; prossegue pelo divisor passando pelo morro Duas Pontes até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Mamoneira.

§ 4º

O 4º Subdistrito, com sede em Juvenília (ex-Bom Sucesso), começa no rio Cochá na barra da grota do Paiol; continua por este rio até sua foz, no Rio Carinhanha, e por este abaixo até sua foz no rio São Francisco, pelo qual sobe até a barra do córrego Seco da Escura; por este córrego até sua cabeceira passando pela serra da Parrela; alcança a cabeceira do córrego do Paiol, pelo qual desce até sua foz no rio Cochá.

§ 5º

O 5º Subdistrito, com sede em Alto Bonito, começa no rio Jatobá, na barra do córrego do Pão Preto, atingindo deste ponto o córrego Seco da Escura pelo qual desce até sua barra no rio São Francisco e por este rio até a foz do rio Japoré, subindo por este até a fazenda Bebedouro, alcançando o divisor de águas dos rios Japoré e Calindó; atravessa o mesmo divisor a foz da grota do Jatobá e por esta acima até a barra do córrego do Pão Preto.

Art. 5º

O distrito de Matias Cardoso fica desdobrado em 4 (quatro) subdistritos.

§ 1º

O 1º Subdistrito, com sede em Matias Cardoso, começa no rio São Francisco no ponto fronteiro à lagoa do Ingá, desce por este rio até a foz do rio Verde e por este acima até a Lagoa denominada Caiçara; daí alcança o morro da Gruna, morro do Lagedinho e Queimada dos Macacos e Lagoa do Meio.

§ 2º

O 2º Subdistrito, com sede em Gado Bravo, começa no rio Verde Grande no ponto fronteiro à Lagoa do Onça; desse ponto pelo caminho que vai para Matias Cardoso, passando pela Lagoa do Marizeiro, fazenda de Queimada dos Macacos, lagoa do Meio, Lagoa Santa e Lagoa do Sapo, até o rio São Francisco; por este rio até a foz do rio Verde Grande, pelo qual prossegue até o ponto fronteiro à Lagoa da Onça.

§ 3º

O 3º Subdistrito, com sede em Jaibênia (ex-Terra Fofa), começa na serra do Sabonetal no ponto de entroncamento das divisas dos municípios de Januária, São João da Ponte e Manga; deste ponto em linha reta à Lagoa do Meio, continuando pelo caminho que passa pela Lagoa do Marizeiro e Lagoa da Onça até atingir o rio Verde Grande no ponto fronteiro a esta última Lagoa.

§ 4º

O 4º Subdistrito, com sede em Naturama (ex-Serrania), começa no rio São Francisco, no ponto fronteiro à Lagoa do Ingá, deste ponto em linha reta à Lagoa do Meio, e daí também em linha reta à Serra do Sabonetal, no ponto de entroncamento das divisas dos Municípios de Januária, São João da Ponte e Manga; alcança daí as cabeceiras do córrego da Serraria, pelo qual desce até sua barra no rio São Francisco; por este rio até o ponto fronteiro à Lagoa do Ingá.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Juarez de Souza Carmo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.056 de 07 de janeiro de 1960