Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.056 de 07 de janeiro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.