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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.056 de 07 de janeiro de 1960

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Art. 5º

O distrito de Matias Cardoso fica desdobrado em 4 (quatro) subdistritos.

§ 1º

O 1º Subdistrito, com sede em Matias Cardoso, começa no rio São Francisco no ponto fronteiro à lagoa do Ingá, desce por este rio até a foz do rio Verde e por este acima até a Lagoa denominada Caiçara; daí alcança o morro da Gruna, morro do Lagedinho e Queimada dos Macacos e Lagoa do Meio.

§ 2º

O 2º Subdistrito, com sede em Gado Bravo, começa no rio Verde Grande no ponto fronteiro à Lagoa do Onça; desse ponto pelo caminho que vai para Matias Cardoso, passando pela Lagoa do Marizeiro, fazenda de Queimada dos Macacos, lagoa do Meio, Lagoa Santa e Lagoa do Sapo, até o rio São Francisco; por este rio até a foz do rio Verde Grande, pelo qual prossegue até o ponto fronteiro à Lagoa da Onça.

§ 3º

O 3º Subdistrito, com sede em Jaibênia (ex-Terra Fofa), começa na serra do Sabonetal no ponto de entroncamento das divisas dos municípios de Januária, São João da Ponte e Manga; deste ponto em linha reta à Lagoa do Meio, continuando pelo caminho que passa pela Lagoa do Marizeiro e Lagoa da Onça até atingir o rio Verde Grande no ponto fronteiro a esta última Lagoa.

§ 4º

O 4º Subdistrito, com sede em Naturama (ex-Serrania), começa no rio São Francisco, no ponto fronteiro à Lagoa do Ingá, deste ponto em linha reta à Lagoa do Meio, e daí também em linha reta à Serra do Sabonetal, no ponto de entroncamento das divisas dos Municípios de Januária, São João da Ponte e Manga; alcança daí as cabeceiras do córrego da Serraria, pelo qual desce até sua barra no rio São Francisco; por este rio até o ponto fronteiro à Lagoa do Ingá.

Art. 5º, §2º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.056 /1960