Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.056 de 07 de janeiro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecida a divisão dos distritos do Município de Manga em subdistritos, de acordo com a descrição constante da presente lei.
Fica estabelecida a divisão dos distritos do Município de Manga em subdistritos, de acordo com a descrição constante da presente lei.