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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.203 de 22 de junho de 2009

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar os imóveis que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Estado imóvel com área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado da área total de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situada na quadra 6 do Bairro Santa Luzia, na Rua Fhiladelfo de Souza Pinto, no Município de Unaí, conforme matrícula nº 11.805, de 15/5/1983, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação do Núcleo de Gestão Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Art. 2º

Fica o DER-MG autorizado a doar ao Município de Uberlândia imóvel com área de 288.134m² (duzentos e oitenta e oito mil cento e trinta e quatro metros quadrados), correspondente às glebas 1-3 e 4 da Fazenda do Óleo, naquele Município, registrado sob o nº 28.474, a fls. 251 do Livro 3-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de habitações de interesse social.

Art. 3º

Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único dos arts. 1º e 2º.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho

Anexo
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.203, de 22 de junho de 2009.) A área destinada a doação tem na frente, do P1 ao P2, uma distância de 53,476m (cinquenta e três vírgula quatrocentos e setenta e seis metros), confrontando com a Rua Jovino Rodrigues Santana; no lado direito, do P2 ao P3, com ângulo de 90º à esquerda, uma distância de 93,5m (noventa e três vírgula cinco metros), confrontando com área do Acampamento do DER-MG; no fundo, do P3 ao P4, com ângulo de 90º à esquerda, uma distância de 53,476m (cinquenta e três vírgula quatrocentos e setenta e seis metros), confrontando com a Rua Antônio Gonçalves; e no lado esquerdo, do P4 ao P1, ponto de início desta descrição, com ângulo de 90º à esquerda, uma distância de 93,5m (noventa e três vírgula cinco metros), confrontando com a Associação Atlética do Banco do Brasil - AABB -, perfazendo uma área total de 5.000m² (cinco mil metros quadrados).
Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.203 de 22 de junho de 2009