Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.203 de 22 de junho de 2009
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar os imóveis que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Estado imóvel com área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado da área total de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situada na quadra 6 do Bairro Santa Luzia, na Rua Fhiladelfo de Souza Pinto, no Município de Unaí, conforme matrícula nº 11.805, de 15/5/1983, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí.
O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação do Núcleo de Gestão Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
Fica o DER-MG autorizado a doar ao Município de Uberlândia imóvel com área de 288.134m² (duzentos e oitenta e oito mil cento e trinta e quatro metros quadrados), correspondente às glebas 1-3 e 4 da Fazenda do Óleo, naquele Município, registrado sob o nº 28.474, a fls. 251 do Livro 3-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia.
O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de habitações de interesse social.
Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único dos arts. 1º e 2º.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho