Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.203 de 22 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o DER-MG autorizado a doar ao Município de Uberlândia imóvel com área de 288.134m² (duzentos e oitenta e oito mil cento e trinta e quatro metros quadrados), correspondente às glebas 1-3 e 4 da Fazenda do Óleo, naquele Município, registrado sob o nº 28.474, a fls. 251 do Livro 3-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de habitações de interesse social.