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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.203 de 22 de junho de 2009

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Art. 2º

Fica o DER-MG autorizado a doar ao Município de Uberlândia imóvel com área de 288.134m² (duzentos e oitenta e oito mil cento e trinta e quatro metros quadrados), correspondente às glebas 1-3 e 4 da Fazenda do Óleo, naquele Município, registrado sob o nº 28.474, a fls. 251 do Livro 3-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de habitações de interesse social.