Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.203 de 22 de junho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Estado imóvel com área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado da área total de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situada na quadra 6 do Bairro Santa Luzia, na Rua Fhiladelfo de Souza Pinto, no Município de Unaí, conforme matrícula nº 11.805, de 15/5/1983, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação do Núcleo de Gestão Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.