Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.203 de 22 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Estado imóvel com área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado da área total de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situada na quadra 6 do Bairro Santa Luzia, na Rua Fhiladelfo de Souza Pinto, no Município de Unaí, conforme matrícula nº 11.805, de 15/5/1983, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação do Núcleo de Gestão Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.