Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.112 de 16 de outubro de 1861
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 16 de outubro de 1861.
Art. 1º
Fica elevada a Vila a Povoação da Barra do Rio das Velhas, com a denominação de Vila de Guaicuí, compreendendo o seu Município a Freguesia de Nossa Senhora do Bom Sucesso da Barra.
Art. 2º
Fica criado o Distrito da Pirapora d’além São Francisco no território que se estende desde a foz do Rio São Francisco no Rio das Velhas para o interior até a foz do Rio Abaeté no Rio São Francisco. Este Distrito pertencerá à Freguesia de Nossa Senhora do Bom Sucesso da Barra do Rio das Velhas.
Art. 3º
Ficam anexados ao Distrito e Freguesia da Barra e desmembrados da do Curimataí do Município da Diamantina os territórios do vão do Mumbaca, à antiga fazenda do Espírito Santo e o da Estrema de Montes Claros.
Art. 4º
O Município da dita Vila pertencerá à Comarca do Rio São Francisco.
Art. 5º
A Vila será instalada logo que se achar devido e convenientemente reparado o prédio que serviu de prisão e audiências do antigo julgado da Barra, sendo os reparos feitos a custa de seus habitantes.
Art. 6º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Manoel Teixeira de Sousa - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 06/12/2006.