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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.112 de 16 de outubro de 1861


Art. 1º

Fica elevada a Vila a Povoação da Barra do Rio das Velhas, com a denominação de Vila de Guaicuí, compreendendo o seu Município a Freguesia de Nossa Senhora do Bom Sucesso da Barra.