Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.112 de 16 de outubro de 1861
Art. 1º
Fica elevada a Vila a Povoação da Barra do Rio das Velhas, com a denominação de Vila de Guaicuí, compreendendo o seu Município a Freguesia de Nossa Senhora do Bom Sucesso da Barra.