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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.112 de 16 de outubro de 1861


Art. 2º

Fica criado o Distrito da Pirapora d’além São Francisco no território que se estende desde a foz do Rio São Francisco no Rio das Velhas para o interior até a foz do Rio Abaeté no Rio São Francisco. Este Distrito pertencerá à Freguesia de Nossa Senhora do Bom Sucesso da Barra do Rio das Velhas.