Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.112 de 16 de outubro de 1861
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o Distrito da Pirapora d’além São Francisco no território que se estende desde a foz do Rio São Francisco no Rio das Velhas para o interior até a foz do Rio Abaeté no Rio São Francisco. Este Distrito pertencerá à Freguesia de Nossa Senhora do Bom Sucesso da Barra do Rio das Velhas.