Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.112 de 16 de outubro de 1861
Art. 3º
Ficam anexados ao Distrito e Freguesia da Barra e desmembrados da do Curimataí do Município da Diamantina os territórios do vão do Mumbaca, à antiga fazenda do Espírito Santo e o da Estrema de Montes Claros.