Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.041 de 25 de setembro de 1928

Dispõe sobre reforma compulsória de oficiais da força Pública que sofram condenação, e contém outras disposições. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta Secretaria da Segurança e Assistência Pública, em 25 de setembro de 1928.


Art. 1º

– Serão reformados compulsoriamente os oficiais que sofrerem condenação inferior a dois anos pelos crimes de que trata o art. 5º da lei nº 500, de 21 de setembro de 1909.

Art. 2º

– A reforma nos casos do artigo precedente será concedida com os vencimentos do posto em que se achar o oficial no ato do decreto, desde que nesse posto tenha estado por tempo não inferior a três anos; e no caso contrário, a reforma será feita com os vencimentos do posto imediatamente inferior, se também contar neste posto três anos de exercício.

Parágrafo único

– O interstício de três anos a que se refere o art. 2º desta lei só é exigido nos casos de reforma compulsória pelos motivos previstos no art. 1º prevalecendo para os outros casos o de um ano fixado na legislação em vigor.

Art. 3º

Fica o governo do Estado autorizado a conceder aos oficiais e praças da Força Pública que tenham recebido o prêmio de Medalha Militar, lotes de terrenos devolutos que por eles forem requeridos.

Parágrafo único

– A concessão será feita de acordo com as disposições do regulamento em vigor e com os encargos de família de cada requerente.

Art. 4º

Ficam extensivos aos oficiais do segundo e do quarto batalhão, com residência obrigatória em Juiz de Fora e Uberaba, os favores da lei nº 892, de 9 de setembro de 1925, e do respectivo regulamento aprovado pelo decreto nº 7.020, de 30 de outubro de 1925.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


O diretor, Antônio Affonso de Moraes.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.041 de 25 de setembro de 1928