Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.041 de 25 de setembro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica o governo do Estado autorizado a conceder aos oficiais e praças da Força Pública que tenham recebido o prêmio de Medalha Militar, lotes de terrenos devolutos que por eles forem requeridos.

Parágrafo único

– A concessão será feita de acordo com as disposições do regulamento em vigor e com os encargos de família de cada requerente.