Lei do Distrito Federal nº 995 de 28 de Dezembro de 1995
Destina área no Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF para instalação de atividades religiosas e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federa: decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 1995
Fica destinada área para instalação de atividades religiosas no Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF.
Os orgãos competentes do Poder Executivo determinarão as alternativas de localização da área, de acordo com as necessidades do SHRF.
107° da República e 36° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE