Lei do Distrito Federal nº 995 de 28 de Dezembro de 1995
Destina área no Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF para instalação de atividades religiosas e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federa: decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 1995
Art. 1º
Fica destinada área para instalação de atividades religiosas no Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF.
Parágrafo único
Os orgãos competentes do Poder Executivo determinarão as alternativas de localização da área, de acordo com as necessidades do SHRF.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
107° da República e 36° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE